IrBósnia e Herzegovina Requisitos de Visto

Bosnia and Herzegovina visa

Bósnia e Herzegovina
  • 102
    Isento de Visto
  • 0
    Visto na Chegada
  • 0
    Autorização de Viagem
  • 96
    Visto Obrigatório
Requisito de Validade do Passaporte 3 Meses
Início da Validade do Passaporte Partida
Requisitos de Visto:
Continente País do Passaporte Status do Visto Dias Válidos Operação
Principais aeroportos em Bósnia e Herzegovina
Nome do Aeroporto Nome em Inglês do Aeroporto Cidade do Aeroporto Código IATA Código ICAO

Visto de entrada

I. Conhecimento do visto

De acordo com o acordo entre a China e a Polônia, os cidadãos chineses com passaportes diplomáticos, oficiais e oficiais não podem entrar na Bósnia-Herzegovina com isenção de visto por mais de 30 dias.

O acordo entre a China e a Polônia de isenção de visto para pessoas com passaporte comum entrou em vigor em 29 de maio de 2018, e os cidadãos com passaporte comum entram, saem, permanecem ou transitam pelo outro país, a cada 180 dias de estadia não superior a 90 dias, são isentos de visto. 180 significa 180 dias retrospectivos a partir de qualquer dia da estadia. Se a China estiver no outro país por mais de 90 dias a cada 180 dias, ou estudar, trabalhar ou participar de atividades na mídia no território do outro país que requerem aprovação prévia das autoridades competentes do outro país, deve solicitar e obter o visto correspondente antes da entrada.

De acordo com a decisão do Governo da Bósnia e Herzegovina, os portadores de passaportes da RAE de Hong Kong ou Macau podem entrar na Bósnia e Herzegovina sem visto por um período máximo de 90 dias.

Entrada de menores

Menores estrangeiros com menos de 18 anos de idade, mas com um documento de viagem pessoal, podem atravessar a fronteira da Bósnia-Herzegovina acompanhados por pais, representantes legais ou responsáveis ou por uma pessoa autorizada por esse responsável (que requer uma autorização escrita dos pais, representantes legais ou responsáveis). O consentimento ou a carta de delegação deverá incluir as informações pessoais do menor e do tutor legal, as informações pessoais do acompanhante (se acompanhado), o propósito e a duração da estadia na Bósnia-Herzegovina, a duração do consentimento e a assinatura do autorizador. O documento deve ser escrito em uma das línguas oficiais da Bósnia e Herzegovina ou em inglês e certificado por um tradutor judicial autorizado (se o documento for traduzido). Os menores serão considerados detentores do consentimento do seu representante legal nos seguintes casos:

viajar em avião e ter um cartão de transferência de menor emitido pela operadora aérea;

Participar em viagens escolares e estar acima da lista de membros do grupo de viagens aprovada pela autoridade escolar competente;

Participar em atividades desportivas, culturais ou semelhantes e estar em cima da lista de participantes.

Se um menor de idade inferior a 18 anos não estiver acompanhado por um pai, representante legal ou tutor e não cumprir os requisitos acima, o menor será entregue à polícia de fronteiras do país de origem.

II. Página de informações relacionadas

1) Direção de Assuntos Estrangeiros da Bósnia-Herzegovina

http://sps.gov.ba/index.php?lang=en

Página de informações sobre vistos do Ministério das Relações Exteriores da Bósnia e Herzegovina

www.mfa.ba/konzularne_informacije/vize/default.aspx

Autoridade Nacional de Fronteiras da Bósnia-Herzegovina

www.granpol.gov.ba/info/

III. Informações de entrada e saída

De acordo com o pedido da Autoridade Nacional de Fronteiras da Bósnia e Herzegovina, os visitantes devem ter um documento de viagem válido ou um visto válido, uma autorização válida, uma residência temporária ou de longo prazo na Bósnia e Herzegovina (exceto quando preencher as condições de isenção de visto); A entrada de carro também requer uma carteira de condução reconhecida pela Bósnia-Herzegovina, uma carta de condução, um certificado de propriedade do veículo, um seguro e uma série de materiais de prova do veículo e do proprietário do veículo; Durante a estadia na Bósnia-Herzegovina, é necessário ter fundos suficientes (incluindo o pagamento das despesas necessárias para a assistência médica) no montante específico de 150 "marcos conversíveis" por dia (cerca de 75 euros) durante o período de estadia; pessoas que não foram expulsas, revogadas ou proibidas de entrar na Bósnia-Herzegovina, cuja residência na Bósnia-Herzegovina não constitui uma ameaça à segurança nacional, à lei e à ordem pública da Bósnia-Herzegovina.

Proteção aduaneira

I. Disposições aduaneiras

A Autoridade Estatal de Impostos Indiretos da Bósnia e Herzegovina (www.uino.gov.ba) é a autoridade aduaneira unificada da Bósnia e Herzegovina, criada em 2004 com base nas autoridades aduaneiras de duas entidades da Bósnia e Herzegovina, a Federação da Bósnia e Herzegovina e a República da Sérvia, e funciona oficialmente a partir de 1 de janeiro de 2005.

Os viajantes que entram na Bósnia-Herzegovina devem seguir as seguintes regras:

De acordo com a legislação da Bósnia e Herzegovina, é permitido levar moeda estrangeira e cheques com valor total não superior a 10.000 euros para entrar e sair da Bósnia e Herzegovina; Ao mesmo tempo, após a obtenção de um certificado bancário autorizado, é possível levar moeda estrangeira e cheques adicionais no valor total não superior a 10.000 euros sem declaração. Os montantes acima devem ser declarados na alfândega ou, caso contrário, a alfândega informará e sancionará o Serviço de Investigação e Defesa da Bósnia-Herzegovina de acordo com a Lei contra a Lavagem de Dinheiro da Bósnia-Herzegovina.

Os artigos que os passageiros carregam na bagagem pessoal (incluindo presentes ou lembranças) são isentos de tarifas, mas esses artigos são destinados apenas a atender às necessidades pessoais e familiares e não podem ter natureza de importação comercial e o seu valor total não deve exceder 600 "marcos conversíveis" (cerca de 300 euros). Menores com menos de 18 anos não podem levar cigarros ou álcool. A gama de objetos pessoais inclui roupas, produtos de higiene pessoal, jóias, câmeras fotográficas, gravadores de vídeo, projetores portáteis, instrumentos de música portáteis, equipamentos portáteis de gravação e transmissão de áudio, televisões portáteis, máquinas de escrever portáteis, computadores portáteis, carros infantis, assentos para pessoas com deficiência, pequenos equipamentos desportivos e equipamentos médicos.

Para certos bens específicos (álcool, tabaco, etc.), o número de bens isentos de impostos que os viajantes podem transportar é limitado a seguir:

Tabaco: pode ser transportado um dos seguintes três itens: 200 cigarros; 100 cigarros; Tabaco 250g

b) Bebidas alcoólicas: 2 litros de vinho de baixo grau; 1 litro de bebidas alcoólicas acima de 22 graus ou vinho aperitivo; Champanhe, vinho intenso 2 litros.

(3) Perfume: Perfume 60 ml, refrescante 250 ml

Se os itens transportados pelo viajante na entrada na Bósnia-Herzegovina excederem os limites previstos acima, devem ser declarados à alfândega e pagar as tarifas. Os procedimentos simplificados para o pagamento das tarifas dos passageiros são aplicados a uma taxa de imposto uniforme de 10% se o valor dos artigos de mão estiver abaixo de 3.000 "marcos cantáveis" (cerca de 1.500 euros).

Os viajantes na Bósnia-Herzegovina não podem levar os seguintes itens:

mercadorias de natureza comercial, estupefacientes, substâncias tóxicas, químicas ou outras substâncias perigosas, armas, munições e explosivos, outros artigos que ponham em perigo os interesses e a segurança da Bósnia-Herzegovina; Antiguidades e obras de arte com valor histórico-cultural.

Quarentena de entrada

Para entrar na Bósnia-Herzegovina, estrangeiros provenientes de áreas infetadas devem ter um certificado de vacinação.

As disposições legislativas da Bósnia-Herzegovina relativas à quarentena de exames de plantas e animais são, em geral, baseadas nas práticas e regulamentos pertinentes da União Europeia. Os viajantes que entrem na Bósnia-Herzegovina com animais, como gatos e cães, devem ter um certificado de origem e saúde do animal. Além de indicar os detalhes do animal e a identidade do proprietário, o certificado deve demonstrar que o animal está em bom estado de saúde. A Bósnia-Herzegovina proíbe a importação e exportação de plantas e animais raros protegidos.

Requisitos de entrada durante a epidemia

A partir de 26 de maio de 2022, a Bósnia-Herzegovina suspendeu a decisão sobre as condições adicionais para a entrada de estrangeiros na Bósnia-Herzegovina. (Condições adicionais: para os estrangeiros que entram na Bósnia e Herzegovina, um relatório negativo do teste de PCR de nova coroa ou teste rápido de antígeno, certificado de vacinação ou certificado de reabilitação de nova coroa é necessário)

Residencia e naturalização

Política de Residência de Estrangeiros e Formalidades Relacionadas

A estadia na Bósnia-Herzegovina não pode exceder o período de validade do visto ou o período previsto no acordo de isenção de visto para pessoas com passaporte comum entre os dois países, caso contrário, será considerada uma residência ilegal e processada.

1) De acordo com o artigo 51.º da Lei de Entrada, Residência e Asílio dos Estrangeiros, promulgada em 16 de abril de 2008, os estrangeiros podem obter residência temporária se casarem ou permanecerem casados de facto com um cidadão da Bósnia-Herzegovina; reunificação familiar; Realizar atividades educacionais, científicas, artísticas, desportivas ou de consultoria; obtenção de autorização de trabalho; Participar em atividades empresariais privadas ou voluntárias ou em projetos de grande importância para a Bósnia-Herzegovina; realizar atividades religiosas; Propriedade imobiliária na Bósnia-Herzegovina; Por razões médicas ou humanitárias, por exemplo, devido às responsabilidades assumidas pela Bósnia e Herzegovina como parte em acordos internacionais.

Os estrangeiros só podem solicitar a residência temporária se tiverem visto de longo prazo (D). Os requisitos para o visto D da Bósnia-Herzegovina são os seguintes:

Passaporte válido (o passaporte deve ser válido por pelo menos 90 dias a partir da data de emissão do visto) e cópia dele;

Cartão de identidade e cópia dele;

Preencher o formulário de solicitação de visto;

duas fotos (tamanho: 3,5x4,5 cm);

Carta de convite assinada pelo Serviço Local de Assuntos Estrangeiros;

1) Visita familiar: requer um convite emitido pela Autoridade de Assuntos Estrangeiros e certificado pelo governo local;

2) Trabalho: é necessário anexar um convite oficial da empresa da Bósnia-Herzegovina, certificado pelo escritório local da Autoridade de Assuntos Estrangeiros;

Também é necessário o original da autorização de trabalho emitida pelas autoridades competentes da Bósnia-Herzegovina;

Certificado de residência (se o requerente não reside atualmente no seu país);

Prova de uma estadia financiada adequadamente na Bósnia-Herzegovina;

A notaria sem registro criminal emitida por um notário precisa ter o selo de certificação do Ministério das Relações Exteriores da República Popular da China;

Os registros de exame médico de viagem internacional emitidos por notarios devem ter um selo de certificação do Ministério das Relações Exteriores da República Popular da China.

A Embaixada da Bósnia-Herzegovina reserva-se o direito de solicitar ao requerente material adicional.

O período de residência temporária é máximo de um ano e o período de validade do passaporte do estrangeiro deve ser pelo menos três meses superior ao período de residência temporária.

A duração máxima da residência temporária concedida por razões humanitárias é de seis meses.

Os estrangeiros só podem fazer a prorrogação da residência temporária por causa da solicitação de residência temporária.

De acordo com o artigo 59.o da Lei de Entrada, Residência e Asílio dos Estrangeiros da Bósnia-Herzegovina, os estrangeiros só poderão obter a residência permanente se cumprirem as seguintes condições:

Obter residência temporária na Bósnia-Herzegovina e residir continuamente no território da Bósnia-Herzegovina por mais de cinco anos, com recursos financeiros suficientes e regulares.

b) ter uma residência fixa adequada aos requisitos; Seguro médico a longo prazo.

A residência fora da Bósnia-Herzegovina por um período não superior a 90 dias no ano é considerada residência contínua.

A Bósnia-Herzegovina não concede a residência permanente por motivos como a educação, o asilo temporário ou internacional, as pessoas jurídicas previstas na Convenção de Viena sobre Diplomática e Consulados, atividades voluntárias, cuidados médicos ou participação em projetos de grande importância para a Bósnia-Herzegovina.

Os procedimentos específicos para a residência temporária ou permanente na Bósnia-Herzegovina podem ser consultados no site da Agência de Assuntos Estrangeiros da Bósnia-Herzegovina: www.sps.gov.ba/engleski/informacija.php

Política de nacionalidade e imigração

A Bósnia-Herzegovina reconhece condicionalmente a dupla nacionalidade. O artigo 4.o da Lei da Nacionalidade da Bósnia e Herzegovina, promulgada em 26 de agosto de 1999, prevê que os cidadãos da Bósnia e Herzegovina podem ter a nacionalidade do Estado com o qual a Bósnia e Herzegovina assinou um acordo de reconhecimento da dupla nacionalidade.

A nacionalidade da Bósnia-Herzegovina pode ser obtida através de um pedido. O artigo 9.o da Lei da Nacionalidade da Bósnia e Herzegovina estipula que os estrangeiros que solicitam a nacionalidade da Bósnia e Herzegovina devem cumprir as seguintes condições:

a) ter mais de 18 anos;

b) Resida no território da Bósnia-Herzegovina por pelo menos oito anos;

3) Conhecimento da língua de um dos povos da Bósnia-Herzegovina;

4) Não ter sido deportado ou negado a entrar pelo poder judicial da Bósnia-Herzegovina por motivos de segurança nacional;

5) Nenhuma pessoa condenada a mais de três anos de prisão por um crime penal no prazo de oito anos anteriores à data de apresentação do pedido.

6) Renunciar ou perder de outra forma a nacionalidade de origem após a obtenção da nacionalidade da Bósnia-Herzegovina, exceto se o Estado de origem tiver assinado um acordo de reconhecimento da dupla nacionalidade com a Bósnia-Herzegovina.

O Serviço de Assuntos Estrangeiros da Bósnia e Herzegovina é a autoridade competente para os assuntos de naturalização, com os seguintes dados de contacto comuns:

Telefone: 00387-33-772950

Fax: 00387-33-772982

Endereço: www.sps.gov.ba